19 de November de 2008  
ABTA SETA
 
04/06/2008
ABTA entra na Justiça para manter cobrança do transporte de sinal ao ponto adicional

Entidade ajuizou medida cautelar contra a Anatel, defendendo modelo praticado há mais de 20 anos pelas operadoras

A Associação Brasileira de Televisão por assinatura (ABTA) ajuizou na segunda-feira, dia 2, ação cautelar na Justiça Federal de Brasília contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo da entidade é assegurar seu entendimento do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes de TV por Assinatura, que começou a vigorar no mesmo dia, e manter a cobrança do ponto adicional pelas operadoras de TV por assinatura.

O Regulamento define que as prestadoras podem cobrar por serviços relativos ao ponto extra, "especialmente à instalação, à ativação e à manutenção da rede interna". A ABTA defende a continuidade do modelo de cobrança praticado há mais de 20 anos pelas empresas e que sempre esteve fundado em normas e na legislação vigente. Por este modelo, os custos de manutenção da rede e o serviço de telecomunicações são cobrados dos assinantes que solicitam o ponto adicional - e não distribuídos por toda a base.

"As redes de TV por assinatura são mais sofisticadas que as redes inertes de telefonia e cada novo ponto, principal ou adicional, significa custos permanentes para as operadoras, que são repassados para os assinantes", explica o presidente-executivo da ABTA, Alexandre Annenberg, esclarecendo que a programação não é cobrada no ponto extra. Com a ação, a ABTA quer esclarecer o mercado e evitar futuras disputas judiciais entre prestadoras de serviços e seus clientes.

Sobre a ABTA

A ABTA é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por pessoas jurídicas, pessoas físicas e outras entidades de classe, com atividades relacionadas direta ou indiretamente com a prestação a assinantes de serviços de distribuição de sinais de vídeo e áudio. A ABTA tem como associados representantes das operadoras (empresas proprietárias e/ou operadoras de centrais de recepção, processamento, geração e distribuição do sinal aos assinantes); fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços (que suprem equipamentos, material de instalação, acessórios, peças e materiais de manutenção e serviços correlatos); programadoras (que atuam na compra de programação externa, adaptação, produção e edição de programas).

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